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BABCOCKMista

Processo 002.560.399

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: recurso não provido (decisão mantida)

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoago/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AQUECIMENTO, GERAÇÃO DE VAPOR, REFRIGERAÇÃO, SECAGEM, VENTILAÇÃO E DISPOSITIVOS PARA DISTRIBUIÇAO DE LÍQUIDO E GÁS PARA USO INDUSTRIAL; E PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS DOS MESMOS (ESTANDO TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 11).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BABCOCK INTERNATIONAL LIMITED · GB
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
01/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
01/08/1971
Vigência até
01/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/08/2020 a 01/08/2021
com multa até 01/02/2022
Última publicação
revista 2497
publicada em 13/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249713/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
244514/11/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234912/01/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
224804/02/2014IPAS270SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 13/11/2018 · revista nº 2497