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GRANDJONominativa

Processo 002.560.810

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidodez/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA].;

Titular
  • COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A · PT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
31/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1971
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
226901/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2137565CED.1 - REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A

Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656