GRANDJONominativa
Processo 002.560.810
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidodez/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
VINHOS; BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA].;
Titular
- COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A · PT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
31/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1971
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2656
publicada em 30/11/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2269 | 01/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 2137 | — | 565 | CED.1 - REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A |
Dados atualizados até 30/11/2021 · revista nº 2656