CALAMARESMista
Processo 002.562.618
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoago/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2525.1.13.9.23
Titular
- ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A. · PT
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
27/08/1991
há 35 anos e 1 mês
Concessão
27/08/1961
Vigência até
27/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/08/2030 a 27/08/2031
com multa até 27/02/2032
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2445 | 14/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | ART. 134 DA LPI. EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE. |
| 2256 | 01/04/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO PELA ENOPORT PRODUÇÃO DE BEBIDAS, S.A. |
Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635