SUPERTELNominativa
Processo 002.564.521
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoago/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- SAINT-GOBAIN DO BRASIL PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA A CONSTRUÇÃO LTDA. · SP/BR
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
10/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
10/08/1971
Vigência até
10/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2020 a 10/08/2021
com multa até 10/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2400 | 03/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2066 | — | 560 | NOME ALTERADO PET. (WB) Nº 810080098801 DE 26/02/2008. |
| 2066 | — | 565 | CED.1 - SAINT-GOBAIN VIDROS S.A PET. (SP) Nº 018090022420 DE 04/05/2009. |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672