EVELNominativa
Processo 002.571.790
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidojun/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
VINHOS E DEMAIS BEBIDAS, EXCETO CERVEJAS.;
Titular
- COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO S.A · PT
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
25/06/1961
Vigência até
25/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2030 a 25/06/2031
com multa até 25/12/2031
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2258 | 15/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 2157 | — | 565 | CED. REAL COMPANHIA VINICOLA DO NORTE DE PORTUGAL S/A |
Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633