COCO RICOMista
Processo 002.573.059
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1951
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidoago/1951
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool
BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, NÃO MALTADA, DE ÁGUA DE CÔCO SINTÉTICA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.1.36.6.25
Titular
- Coco Rico, LLC. · US
Procurador
Fernando Koury Lopes
Dados do processo
Depósito
10/08/1951
há 75 anos e 2 meses
Concessão
10/08/1951
Vigência até
10/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2020 a 10/08/2021
com multa até 10/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2440 | 10/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2260 | 29/04/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672