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COCO RICOMista

Processo 002.573.059

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 32Bebidas sem álcool

BEBIDA NÃO ALCOÓLICA, NÃO MALTADA, DE ÁGUA DE CÔCO SINTÉTICA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.1.36.6.25
Titular
  • Coco Rico, LLC. · US
Procurador
Fernando Koury Lopes

Dados do processo

Depósito
10/08/1951
há 75 anos e 2 meses
Concessão
10/08/1951
Vigência até
10/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2020 a 10/08/2021
com multa até 10/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
226029/04/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672