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PAULOTARISMista

Processo 002.575.590

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidomai/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUA DE MESA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

7.1.25
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
13/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1961
Vigência até
13/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2020 a 13/05/2021
com multa até 13/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1880560NOME E SEDES ALTERADOS.
1880565CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659