PAULOTARISMista
Processo 002.575.590
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidomai/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUA DE MESA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
7.1.25
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
13/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1961
Vigência até
13/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2020 a 13/05/2021
com multa até 13/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2252 | 05/03/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
| 1880 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659