OFNERNominativa
Processo 002.581.396
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoset/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
bolos, balas, bombons, sorvetes, chocolates, doces, caramelos, pães, biscoitos, pizzas, géleias de frutas, confeitos, amêndoas e amendoins.
Titular
- MARTINS DA COSTA & CIA LTDA. · SP/BR
Procurador
SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
14/09/2001
há 25 anos
Concessão
14/09/1971
Vigência até
14/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/09/2030 a 14/09/2031
com multa até 14/03/2032
Última publicação
revista 2642
publicada em 24/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1920 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1784 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/08/2021 · revista nº 2642