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GUARANYMista

Processo 002.582.465

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2020
  6. Registro concedidoset/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 34Tabaco

fósforos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.125.1.525.5.5
Titular
  • ANDRADE & LATORRE PARTICIPAÇÕES S.A · SP/BR
Procurador
Crimark Propriedade Industrial S/S

Dados do processo

Depósito
08/09/2001
há 25 anos
Concessão
08/09/1951
Vigência até
08/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2030 a 08/09/2031
com multa até 08/03/2032
Última publicação
revista 2729
publicada em 25/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
269713/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante Crimark Propriedade Industrial S/S com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
259713/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2029560NOME E SEDE ALTERADOS. INT.DR. PAULO ROGÉRIO

Dados atualizados até 25/04/2023 · revista nº 2729