AMPHENOLNominativa
Processo 002.586.703
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1961
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoset/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
CABOS E COMPONENTES DE CIRCUITO ELÉTRICO E ELETRÔNICO; APARELHOS E DISPOSITIVOS DE RÁDIO, RÁDIO FREQUÊNCIA E FIBRA ÓTICA; CONECTORES PARA CABOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS, RÁDIO, RÁDIO FREQUÊNCIA E FIBRA ÓTICA; CABOS MULTICONDUTORES ELÉTRICOS E SIMILARES; PARTES E ACESSÓRIOS PARA OS MESMOS.;
Titular
- AMPHENOL CORPORATION (LEIS DELAWARE) · US
Procurador
DANIEL & CIA.
Dados do processo
Depósito
25/09/1961
há 65 anos
Concessão
25/09/1971
Vigência até
25/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2030 a 25/09/2031
com multa até 25/03/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2263 | 20/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649