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ROSENTHALMista

Processo 002.586.983

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 21Utensílios domésticos

artefatos de cerâmica, faiança, porcelana, louça vidrada: xícaras, pires, pratos, travessas, tigelas, canecas, molheiras, copos, taças, mostardeiras, leiteiras, saladeiras exceto de metal precioso, aparelhos completos para chá, café e jantar, assadeiras, frigideiras, panelas, vasilhas para cozinhar e ferver, vasos, potiches, jarras, bacias, centros de mesa, bomboneiras, porta-jóias, bibelôs.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • ROSENTHAL GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/09/2001
há 25 anos
Concessão
26/09/1971
Vigência até
26/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2030 a 26/09/2031
com multa até 26/03/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
228307/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
2164565CED.1 - ROSENTHAL AKTIENGESELLSCHAFT
1979991RPI Nº 1635 DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS.

Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649