ROSENTHALMista
Processo 002.586.983
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidoset/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 21Utensílios domésticos
artefatos de cerâmica, faiança, porcelana, louça vidrada: xícaras, pires, pratos, travessas, tigelas, canecas, molheiras, copos, taças, mostardeiras, leiteiras, saladeiras exceto de metal precioso, aparelhos completos para chá, café e jantar, assadeiras, frigideiras, panelas, vasilhas para cozinhar e ferver, vasos, potiches, jarras, bacias, centros de mesa, bomboneiras, porta-jóias, bibelôs.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.127.5.1
Titular
- ROSENTHAL GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
26/09/2001
há 25 anos
Concessão
26/09/1971
Vigência até
26/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2030 a 26/09/2031
com multa até 26/03/2032
Última publicação
revista 2649
publicada em 13/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2649 | 13/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2164 | — | 565 | CED.1 - ROSENTHAL AKTIENGESELLSCHAFT |
| 1979 | — | 991 | RPI Nº 1635 DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. |
Dados atualizados até 13/10/2021 · revista nº 2649