POLYOXMista
Processo 002.587.645
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2015
- Registro concedidoset/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais
resinas sintéticas hidro-solúveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- UNION CARBIDE CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES
Dados do processo
Depósito
26/09/1991
há 35 anos
Concessão
26/09/1971
Vigência até
26/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2030 a 26/09/2031
com multa até 26/03/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2582 | 30/06/2020 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de ficha de informação sobre produto. |
| 2560 | 28/01/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares, datados entre 04/06/2014 e 04/06/2019, que comprovem a utilização da marca pela corporação titular do registro e em relação aos produtos que constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documento de comprovação de vínculo econômico ou de autorização de uso ou licenciamento da marca caducanda à sociedade "DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US, |
| 2530 | 02/07/2019 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2402 | 17/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644