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POLYOXMista

Processo 002.587.645

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoset/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

resinas sintéticas hidro-solúveis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNION CARBIDE CORPORATION · US
Procurador
NELLIE ANNE DANIEL SHORES

Dados do processo

Depósito
26/09/1991
há 35 anos
Concessão
26/09/1971
Vigência até
26/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/09/2030 a 26/09/2031
com multa até 26/03/2032
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264408/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
258230/06/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Por meio de ficha de informação sobre produto.
256028/01/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares, datados entre 04/06/2014 e 04/06/2019, que comprovem a utilização da marca pela corporação titular do registro e em relação aos produtos que constam no certificado de registro. Alternativamente, apresente documento de comprovação de vínculo econômico ou de autorização de uso ou licenciamento da marca caducanda à sociedade "DDP SPECIALTY ELECTRONIC MATERIALS US,
253002/07/2019Notificação de caducidadeIPAS338
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644