FAVRE-LEUBANominativa
Processo 002.590.336
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoago/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 14Joias e relógios
RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PAREDE, RELÓGIOS AUTOMÁTICOS, DESPERTADORES, PÊNDULOS E MECANISMOS DE RELÓGIOS.;
Titular
- FAVRE LEUBA AG · CH
Procurador
MARIA PIA CARVALHO GUERRA
Dados do processo
Depósito
18/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1961
Vigência até
18/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2020 a 18/08/2021
com multa até 18/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2333 | 22/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2308 | 31/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1982 | — | 565 | CED.1 - FAVRE-LEUBA S.A. |
| 1912 | — | 698 | PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE E CESSIONÁRIA) TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DE MAIS UMA TESTEMUNHA E PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA OUTORGANTE. INT. GUERRA ADV. |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672