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FAVRE-LEUBANominativa

Processo 002.590.336

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoago/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 14Joias e relógios

RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PAREDE, RELÓGIOS AUTOMÁTICOS, DESPERTADORES, PÊNDULOS E MECANISMOS DE RELÓGIOS.;

Titular
  • FAVRE LEUBA AG · CH
Procurador
MARIA PIA CARVALHO GUERRA

Dados do processo

Depósito
18/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1961
Vigência até
18/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2020 a 18/08/2021
com multa até 18/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230831/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1982565CED.1 - FAVRE-LEUBA S.A.
1912698PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE E CESSIONÁRIA) TÊM PODERES PARA ALIENAR A MARCA; REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM ASSINATURA E QUALIFICAÇÃO DE MAIS UMA TESTEMUNHA E PROCURAÇÃO COM A QUALIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO DA OUTORGANTE. INT. GUERRA ADV.

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672