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MANCHETENominativa

Processo 002.599.813

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

REVISTAS, JORNAIS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS;

Titular
  • BRASIL/MN MANCHETE EDITORA - EIRELI · SP/BR
Procurador
André Marsiglia Santos

Dados do processo

Depósito
31/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1961
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
261517/02/2021Exigência de mérito (em petição)IPAS267A revista apresentada na manifestação possui data posterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
258414/07/2020Notificação de caducidadeIPAS338
244805/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C e nomeado novo representante André Marsiglia Santos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639