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COMASANominativa

Processo 002.600.250

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoout/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais para construção e pavimentação, edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados; pias, peças sanitárias e artigos similares.

Titular
  • COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA

Dados do processo

Depósito
25/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1961
Vigência até
25/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2020 a 25/10/2021
com multa até 25/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
1773990

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681