COMASANominativa
Processo 002.600.250
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoout/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
materiais para construção e pavimentação, edificações, estruturas e módulos pré-fabricados ou pré-moldados; pias, peças sanitárias e artigos similares.
Titular
- COMASA-CONSTRUTORA MARTINS DE ALMEIDA LTDA · RJ/BR
Procurador
RODRIGO DONATO FONSECA
Dados do processo
Depósito
25/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
25/10/1961
Vigência até
25/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2020 a 25/10/2021
com multa até 25/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1773 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681