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HABANITANominativa

Processo 002.601.958

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidoago/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de alfazema, água de beleza, água de colônia, água de quina, água de rosa, almiscar, amônia para o uso de toucador, bandolinas, batons, brilhantinas, carmim, cosméticos, cremes para a pele, dentifrícios em creme, em líquido, em pasta,em pó, em sabão, em tijolo e em forma de elixir, depilatórios, desodorantes, esmaltes para unhas, essências, extratos, fixadores para o cabelo, geléia de petróleo perfumada, glicerina perfumada, lápis para maquilagem, lança-perfume, loções, óleo de babosa, óleo para cabelo, óleo para a pele, óleos perfumados, papéis e cartões perfumados (para uso de toalete), perfumes, petróleo perfumado, pó de arroz, pomadas para o embelezamento da cutis, preparados para a maquilagem, preparados para as unhas, rouge, sabão perfumado, sabão para barba, sabonetes em barra, em bastões, em creme, em escamas, em flocos, em líquido, em massa, em pó, e em tubos, sais perfumados, talco perfumado, tijolos para unhas, tinturas para o cabelo, tônicos perfumados para a pele e para o cabelo, verniz para unhas e vinagres aromáticos.

Titular
  • G. L. B. · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
22/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
22/08/1951
Vigência até
22/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/08/2030 a 22/08/2031
com multa até 22/02/2032
Última publicação
revista 2635
publicada em 06/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263506/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
224407/01/2014IPAS270CONFORME ART.133 DA LPI.
1793990

Dados atualizados até 06/07/2021 · revista nº 2635