HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

COGNAC DE ALCATRAO DE S. JOAO DA BARRAMista

Processo 002.603.381

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoout/1950

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

cognac.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

Dados do processo

Depósito
06/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
19/10/1950
Vigência até
06/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2029 a 06/08/2030
com multa até 06/02/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2110990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591