COGNAC DE ALCATRAO DE S. JOAO DA BARRAMista
Processo 002.603.381
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidoout/1950
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
cognac.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A · RJ/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
06/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
19/10/1950
Vigência até
06/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2029 a 06/08/2030
com multa até 06/02/2031
Última publicação
revista 2591
publicada em 01/09/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2110 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 01/09/2020 · revista nº 2591