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DIETYLMista

Processo 002.608.073

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: decisão de não conhecer da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1961
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidodez/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 30Pães, doces e café

FARINHA E FERMENTOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NUTRICIA S A PRODUTOS DIETÉTICOS E NUTRICIONAIS · RJ/BR
Procurador
SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
26/12/1961
há 64 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1971
Vigência até
26/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/12/2020 a 26/12/2021
com multa até 26/06/2022
Última publicação
revista 2847
publicada em 29/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284729/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
271303/01/2023Petição de retificação atendidaIPAS566
269209/08/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
252130/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Caratinga TJMG Processo nº 013409128921-2. Natureza: Monitória; Partes: Miniti Comércio Ltda X Nutrícia S/A - Produtos Dietéticos e Nutricionais. SEI 52402.004270/2019-89.
230907/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 29/07/2025 · revista nº 2847