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RIBENANominativa

Processo 002.613.379

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidoago/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS QUE ATUAM SOBRE O APARELHO DIGESTIVO E GLÂNDULAS ANEXAS.;

Titular
  • Lucozade Ribena Suntory Limited · GB
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
20/08/1951
Vigência até
20/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2030 a 20/08/2031
com multa até 20/02/2032
Última publicação
revista 2629
publicada em 25/05/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
226503/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2184560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 25/05/2021 · revista nº 2629