JOHNSON & JOHNSONMista
Processo 002.618.729
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1961
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidodez/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 24Tecidos e cama/mesa
TOALHAS DE PANO PARA USO PESSOAL E TOALHAS PARA USO INFANTIL, E TECIDOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
29/12/1961
há 64 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1971
Vigência até
29/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2030 a 29/12/2031
com multa até 29/06/2032
Última publicação
revista 2615
publicada em 17/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2275 | 12/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615