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JOHNSON & JOHNSONMista

Processo 002.618.737

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidodez/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
29/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
29/12/1971
Vigência até
29/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2030 a 29/12/2031
com multa até 29/06/2032
Última publicação
revista 2616
publicada em 23/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261623/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
227512/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2035991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1844 DE 09/05/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 23/02/2021 · revista nº 2616