THERMITMista
Processo 002.623.269
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidoago/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 1Químicos industriais
SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS ANTICORROSIVAS USADAS NAS INDÚSTRIAS, NA FOTOGRAFIA OU PESQUISAS FILOSÓFICAS; MISTURAS DE ALUMÍNIO E ÓXIDOS METÁLICOS QUE SE QUEIMAM COM GRANDE CALOR.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
15.1.127.5.1
Titular
- ELEKTRO-THERMIT GMBH & CO. KG · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
18/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1971
Vigência até
18/08/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/08/2020 a 18/08/2021
com multa até 18/02/2022
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2672 | 22/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2253 | 11/03/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1797 | — | 565 | CED. GOLDSCHMIDT AG |
Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672