PALMINAMista
Processo 002.626.543
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidodez/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.255.7.1
Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C
Dados do processo
Depósito
28/12/1991
há 34 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1961
Vigência até
28/12/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2020 a 28/12/2021
com multa até 28/06/2022
Última publicação
revista 2692
publicada em 09/08/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2692 | 09/08/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2345 | 15/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2209 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 1873 | — | 565 | CED.1 - SANTISTA ALIMENTOS S/A. (NOME E SEDE ALTERADOS) |
Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692