SAMRIGMista
Processo 002.630.338
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidonov/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.127.5.1
Titular
- BUNGE ALIMENTOS S/A · SC/BR
Procurador
VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
20/11/1991
há 34 anos e 10 meses
Concessão
20/11/1961
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2648
publicada em 05/10/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2648 | 05/10/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VEIRANO & ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2647 | 28/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2283 | 07/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 1902 | — | 565 | CED. SANTISTA ALIMENTOS S/A. |
| 1890 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 05/10/2021 · revista nº 2648