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KAHLÚAMista

Processo 002.630.397

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoago/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS, A SABER, VINHOS, ESPIRITUOSOS E LICORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

6.7.257.1.25
Titular
  • THE ABSOLUT COMPANY AKTIEBOLAG · SE
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
02/08/2001
há 25 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1961
Vigência até
02/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2030 a 02/08/2031
com multa até 02/02/2032
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288307/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
251412/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
227405/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883