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Marca sem nome, só imagemMista

Processo 002.631.628

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem nome na baseA publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1951
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidomai/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1951, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas

VINHOS, VINHOS ESPUMANTES, CIDRA E AGUARDENTES, LICORES ESPIRITUOSOS DIVERSOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.324.1.2524.9.125.1.54.3.5
Titular
  • COMPANHIA GERAL DA AGRICULTURA DAS VINHAS DO ALTO DOURO-REAL COMPANHIA VELHA S.A. · PT
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
12/05/1951
há 75 anos e 5 meses
Concessão
12/05/1951
Vigência até
12/05/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/05/2020 a 12/05/2021
com multa até 12/11/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265921/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
222527/08/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659