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PAGEMista

Processo 002.632.390

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidodez/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

BORRACHA, MATÉRIA PLÁSTICA E LIGAS, MATERIAS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • PAGÉ INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA · SP/BR
Procurador
ALEXSANDRA GOMES RAQUEL

Dados do processo

Depósito
28/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
28/12/1951
Vigência até
28/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/12/2030 a 28/12/2031
com multa até 28/06/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca nº 800110178308, protocolada em 28/10/2011.
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1979560SEDE ALTERADA.
1836630COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM , TAXA CORRESPONDENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. * INT. IGRACY ALMEIDA DAMOUS.

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661