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TESLANominativa

Processo 002.634.090

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ampliadores elétricos de válvulas; aparelhos radioreceptores; aparelhos eletroacústicos; aparelhos de radiação elétrica, exceto para fins médicos; aparelhos elétricos de medição; aparelhos de telecomunicação, inclusive de transmissão por alta freqüência; aparelhos para soldagem elétrica; aparelhos de ondas curtas e ultracurtas, exceto para fins médicos; células fotoelétricas; aparelhos sonoros para cinemas; aparelhos de radiotransmissão; retificadores de corrente alternada; tubos de néon; tubos de descarga; válvulas elétricas; partes e componentes dos aparelhos e instrumentos supracitados.

Titular
  • Tesla Holding a.s. · CZ
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
04/01/2002
há 24 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1962
Vigência até
04/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2021 a 04/01/2022
com multa até 04/07/2022
Última publicação
revista 2500
publicada em 04/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250004/12/2018Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
247329/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
247008/05/2018Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
244805/12/2017Notificação de caducidadeIPAS338
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500