TESLANominativa
Processo 002.634.090
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidojan/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
ampliadores elétricos de válvulas; aparelhos radioreceptores; aparelhos eletroacústicos; aparelhos de radiação elétrica, exceto para fins médicos; aparelhos elétricos de medição; aparelhos de telecomunicação, inclusive de transmissão por alta freqüência; aparelhos para soldagem elétrica; aparelhos de ondas curtas e ultracurtas, exceto para fins médicos; células fotoelétricas; aparelhos sonoros para cinemas; aparelhos de radiotransmissão; retificadores de corrente alternada; tubos de néon; tubos de descarga; válvulas elétricas; partes e componentes dos aparelhos e instrumentos supracitados.
- Tesla Holding a.s. · CZ
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2500 | 04/12/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2473 | 29/05/2018 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2448 | 05/12/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/12/2018 · revista nº 2500