CORAL SOLDANominativa
Processo 002.646.528
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1962
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojan/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1962, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
FIOS MAGNÉTICOS/ELÉTRICOS, IDENTIFICAÇÃO PARA FIOS ELÉTRICOS, OS QUAIS SÃO APLICADOS ENTRE OUTROS EM APARELHOS DE MEDIÇÃO, APARELHOS DE RÁDIO E TV, MICROMOTORES, TRANSFORMADORES PARA APARELHOS DE RÁDIO E TV, BOBINAS PARA APARELHOS ELETRÔNICOS E REATORES.;
Titular
- SAO MARCO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · MG/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
31/01/1962
há 64 anos e 8 meses
Concessão
31/01/1972
Vigência até
31/01/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/02/2031 a 31/01/2032
com multa até 31/07/2032
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2303 | 24/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661