HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OTTO BAUMGARTMista

Processo 002.651.173

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1950
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2021
  6. Registro concedidodez/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1950, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 1Químicos industriais

ADESIVOS PARA ARGAMASSAS E CHAPISCOS, PRODUTOS PARA CONSRVAR ALVENARIA, PRODUTOS PARA PRESERVAÇÃO DE CIMENTO, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE: TELHAS, LADRILHOS E AZULEJOS, PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO DE TIJOLOS, IMPERMEABILIZANTES DO CIMENTO, IMPERMEABILIZANTES PARA USO NA ALVENARIA, IMPERMEABILIZANTES DE PEGA ULTRA-RÁPIDA, IMPERMEABILIZANTES DE PEGA ULTRA-RÁPIDA PARA ARGAMASSAS E CONCRETOS PROJETADOS, ACELERADOR DE PEGA E ENDURECIMENTO PARA CONCRETOS E ARGAMASSAS, IMPERMEABILIZANTES PARA: CALHAS, PINGADEIRAS E RUFAS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA REVESTIMENTOS, REAGENTES QUÍMICOS, SOLVENTES, DESMOLDANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO S A · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/10/1950
há 75 anos e 11 meses
Concessão
29/12/1951
Vigência até
29/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/12/2030 a 29/12/2031
com multa até 29/06/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
223903/12/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638