RACORMista
Processo 002.653.443
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: petição de retificação não atendida
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidodez/1951
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VOESTALPINE NORTRAK INC. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
31/12/1991
há 34 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1951
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2702
publicada em 18/10/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2702 | 18/10/2022 | Petição de retificação não atendidaIPAS567 | Tendo em vista não haver incorreção relativa à especificação do registro de marca. |
| 2626 | 04/05/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2318 | 09/06/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | Tendo em vista que a alteração de nome foi realizada através da PET (WB) 850120091361 de 18/06/2012 |
| 2318 | 09/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado |
Dados atualizados até 18/10/2022 · revista nº 2702