IN HOC SIGNO VINCESMista
Processo 002.655.799
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1952
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidofev/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1952, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 33Bebidas alcoólicas
VINHOS COMUNS, LICOROSOS OU GENEROSOS E ESPUMOSOS, CIDRA, AGUARDENTE E LICORES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.1.2524.13.25
Titular
- ADRIANO RAMOS PINTO-VINHOS S.A. · PT
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
08/02/1952
há 74 anos e 8 meses
Concessão
08/02/1962
Vigência até
08/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/02/2031 a 08/02/2032
com multa até 08/08/2032
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2668 | 22/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2274 | 05/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668