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ESABNominativa

Processo 002.659.590

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidodez/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

transformadores elétricos; aparelhos para soldagem.

Titular
  • ESAB AB · SE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
31/12/2011
há 14 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1961
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265630/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230617/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a limitação ou ônus no processo de registro de marca, conforme Art.136 inciso II da LPI, contrato de penhor de marcas, de um lado como empenhante, ESAB AB e como beneficiário DEUTSCHE BANK AG NEW YORK BRANCH.
226610/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660