ESABNominativa
Processo 002.659.590
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidodez/1961
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
transformadores elétricos; aparelhos para soldagem.
Titular
- ESAB AB · SE
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
31/12/2011
há 14 anos e 9 meses
Concessão
31/12/1961
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2660
publicada em 28/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2656 | 30/11/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2306 | 17/03/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a limitação ou ônus no processo de registro de marca, conforme Art.136 inciso II da LPI, contrato de penhor de marcas, de um lado como empenhante, ESAB AB e como beneficiário DEUTSCHE BANK AG NEW YORK BRANCH. |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2262 | 13/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 28/12/2021 · revista nº 2660