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CARACUNominativa

Processo 002.662.922

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidofev/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

CERVEJAS, SUCOS, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAÇÃO DE CERVEJAS; BEBIDAS; NÃO ALCOÓLICAS.;

Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
01/02/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1962
Vigência até
01/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2031 a 01/02/2032
com multa até 01/08/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
242206/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
231228/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1836560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666