CARACUNominativa
Processo 002.662.922
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2015
- Registro concedidofev/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
CERVEJAS, SUCOS, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, EXTRATOS DE LÚPULO PARA FABRICAÇÃO DE CERVEJAS; BEBIDAS; NÃO ALCOÓLICAS.;
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
01/02/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
01/02/1962
Vigência até
01/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2031 a 01/02/2032
com multa até 01/08/2032
Última publicação
revista 2666
publicada em 08/02/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2666 | 08/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2422 | 06/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2312 | 28/04/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1836 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Dados atualizados até 08/02/2022 · revista nº 2666