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RHODIANominativa

Processo 002.664.690

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomai/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

preparações para destruir vermes; fungicidas, herbicidas; preparações para destruir ervas daninhas.

Titular
  • RHODIA BRASIL SA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
20/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
20/05/1952
Vigência até
20/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2031 a 20/05/2032
com multa até 20/11/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
255524/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1786990

Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674