RHODIANominativa
Processo 002.664.690
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidomai/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
preparações para destruir vermes; fungicidas, herbicidas; preparações para destruir ervas daninhas.
Titular
- RHODIA BRASIL SA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
20/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
20/05/1952
Vigência até
20/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/05/2031 a 20/05/2032
com multa até 20/11/2032
Última publicação
revista 2674
publicada em 05/04/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2674 | 05/04/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2555 | 24/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME. |
| 2296 | 06/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1786 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 05/04/2022 · revista nº 2674