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MONOPOLMista

Processo 002.667.916

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1958
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidofev/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1958, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.1.127.5.1
Titular
  • FERMOPOL ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
28/01/1958
há 68 anos e 8 meses
Concessão
07/02/1962
Vigência até
07/02/2012
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2011 a 07/02/2012
com multa até 07/08/2012
Última publicação
revista 2563
publicada em 18/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256318/02/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248628/08/2018Publicação de decisão judicialIPAS639AÇÃO ORDINÁRIA PRIMEIRA VARA CÍVEL FEDERAL/RS - Nº 2003.71.00.022785-1 (INPI Nº 002127/03). (...) Ante o exposto, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 269, I, do código de Processo Civil. (...).

Dados atualizados até 18/02/2020 · revista nº 2563