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EFEDERMNominativa

Processo 002.669.099

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: indeferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidoabr/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

drogas para uso medicinal, medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas para uso medicinal; medicamentos antibióticos e quimioterápicos; antiinfecciosos; parasiticidas tópicos; anti-sépticos; loções para uso farmacêutico; pomadas para uso medicinal.

Titular
  • Kley Hertz Farmacêutica S.A · RS/BR
Procurador
PAP MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
09/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
09/04/1962
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais e comentários de clientes sobre o produto, datados dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos discriminados no certif
266501/02/2022Notificação de caducidadeIPAS338
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
232818/08/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2325, DE 28/07/2015, POR ERRO MATERIAL.

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720