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REVENESCENCENominativa

Processo 002.672.235

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidoset/1951

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES, ÁGUA PARA TOALETE, BASES, BATONS, RUGE, PAN-CAKE, LÁPIS PARA SOBRANCELHA, "SACHETS", CREME PARA LIMPEZA DE PELE, LOÇÃO PARA PELE,LOÇÃO PARA AS MÃOS, PÓ DE ARROZ, DESODORANTE, TÔNICO PARA OS CABELOS, BRILHANTINA, CREME PARA AS PERNAS, LOÇÃO PARA OS CABELOS, ÁGUA DE COLÔNIA, XAMPU.;

Titular
  • THE RITZ HOTEL LIMITED · GB
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/09/2001
há 25 anos
Concessão
13/09/1951
Vigência até
13/09/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/09/2020 a 13/09/2021
com multa até 13/03/2022
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
250829/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
227329/07/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223001/10/2013IPAS270
2076565CED.1 - CHARLES OF THE RITZ GROUP LTD.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676