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REALMista

Processo 002.676.249

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoago/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

preparações para branquear e outras substâncias para lavagem, exceto de uso pessoal e industrial; preparações para limpar, polir e desengordurar, exceto de uso pessoal e industrial; saponáceos, exceto de uso pessoal e industrial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1526.4.4
Titular
  • REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA · MA/BR
Procurador
Rogério Brunner

Dados do processo

Depósito
02/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1972
Vigência até
02/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2021 a 02/08/2022
com multa até 02/02/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272207/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244728/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
227909/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1860795PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1844 DE 09/05/2006,TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI Nº 1838 DE 28/03/2006.
1844990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722