REALMista
Processo 002.676.249
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoago/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
preparações para branquear e outras substâncias para lavagem, exceto de uso pessoal e industrial; preparações para limpar, polir e desengordurar, exceto de uso pessoal e industrial; saponáceos, exceto de uso pessoal e industrial.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.1526.4.4
Titular
- REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA · MA/BR
Procurador
Rogério Brunner
Dados do processo
Depósito
02/08/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
02/08/1972
Vigência até
02/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2021 a 02/08/2022
com multa até 02/02/2023
Última publicação
revista 2722
publicada em 07/03/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2722 | 07/03/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2447 | 28/11/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE |
| 2279 | 09/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1860 | — | 795 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1844 DE 09/05/2006,TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI Nº 1838 DE 28/03/2006. |
| 1844 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 07/03/2023 · revista nº 2722