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MARKEMNominativa

Processo 002.676.656

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1961
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidodez/1961

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1961, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

EQUIPAMENTOS, SOFTWARE, SUPRIMENTOS E SERVIÇOS PARA A APLICAÇÃO DE CÓDIGOS E MARCAS.;

Titular
  • DOVER EUROPE SÁRL · CH
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
23/10/1961
há 65 anos
Concessão
31/12/1961
Vigência até
31/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/01/2031 a 31/12/2031
com multa até 01/07/2032
Última publicação
revista 2652
publicada em 03/11/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado/ nome corrigido.
264913/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249423/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário. Esclarecimentos adicionais: DOCUMENTO DE CESSÃO ESTÁ SEM DATA.
229606/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 03/11/2021 · revista nº 2652