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VALISÉRENominativa

Processo 002.678.012

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VALISÈRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS

Dados do processo

Depósito
13/05/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
13/05/1962
Vigência até
13/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/05/2031 a 13/05/2032
com multa até 13/11/2032
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232207/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2214795ARQUIVAMENTO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXIGÊNCIA , FORMULADA NAS SEGUINTES RPI(S) 1713 DE 04/11/2003, E 1945 DE 15/04/2008, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775