CUANTRONominativa
Processo 002.679.086
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos, sidras, cervejas, aperitivos, bebidas alcoólicas [exceto cerveja], aguardentes, licores e bebidas fortes [alcoólicas].
Titular
- COINTREAU · FR
Procurador
LETÍCIA PROVEDEL DA CUNHA
Dados do processo
Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2682
publicada em 31/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2682 | 31/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1978 | — | 991 | PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI: 1788 DE 12/04/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. |
| 1836 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 1788 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 31/05/2022 · revista nº 2682