HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

JDMista

Processo 002.680.270

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1952
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidofev/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1952, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais

MÁQUINAS E PARTES DE MÁQUINAS PARA AGICULTURA E HORTICULTURA: ARADOS, GRADES, ROLOS, PLANTADORES, SEMEADORES, DISTRIBUIDORES DE ADUBO, CULTIVADORES, ARADOS-SULCADORES-SEMEADORES, SEGADORES, ANCINHOS, ESPALHADORES DE FENO, TRANSPORTADORES DE FENO, APARELHOS PARA MEDA DE FENO, PRENSAS PARA FENO, CEIFEIRAS, ENFEIXADORES, SACUDIDORES, ELEVADORES, DESCASCADORES, CORTADORES DE PALHA, MOINHOS PARA FORRAGEM, ESTANDO TODOS OS ARTIGOS ACIMA RELACIONADOS INCLUÍDOS NA MESMA CLASSE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DEERE & COMPANY · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
25/02/1952
há 74 anos e 8 meses
Concessão
25/02/1952
Vigência até
25/02/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/02/2031 a 25/02/2032
com multa até 25/08/2032
Última publicação
revista 2621
publicada em 30/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.

Dados atualizados até 30/03/2021 · revista nº 2621