CHERRYNominativa
Processo 002.686.511
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
comutadores, condensadores, conjutores, contatos, disjuntores elétricos e eletrônicos para rádio, televisores, computadores.
Titular
- INDUSTRIA ELETRONICA CHERRY LTDA · SP/BR
Procurador
MARIA IGNÊZ PEREIRA
Dados do processo
Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1792 | — | 795 | PRORROGAÇÃO, PUBLICADA NA RPI 1791 DE 03/05/2005, TENDO EM VISTA, QUE O REGISTRO ACIMA CITADO, JA TINHA SIDO PRORROGADO NA RPI 1789 DE 19/04/2005. |
| 1791 | — | 990 | — |
| 1789 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688