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AGUATONEMista

Processo 002.690.667

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

ÁGUAS ARTESIANAS, ÁGUAS ARTIFICIAIS, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS ESPUMANTES SEM ÁLCOOL, GASOSAS, GINGER-ALE,GUARANÁ, REFRESCOS, SODA LIMONADA, SIFÕES, XAROPES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.126.5.1227.5.1
Titular
  • AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
22/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1962
Vigência até
22/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2021 a 22/01/2022
com multa até 22/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269606/09/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
230110/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1880565CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS
1880560NOME E SEDES ALTERADOS.

Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696