AGUATONEMista
Processo 002.690.667
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojan/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
ÁGUAS ARTESIANAS, ÁGUAS ARTIFICIAIS, ÁGUAS MINERAIS, BEBIDAS ESPUMANTES SEM ÁLCOOL, GASOSAS, GINGER-ALE,GUARANÁ, REFRESCOS, SODA LIMONADA, SIFÕES, XAROPES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.1.126.5.1227.5.1
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
22/01/2002
há 24 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1962
Vigência até
22/01/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2021 a 22/01/2022
com multa até 22/07/2022
Última publicação
revista 2696
publicada em 06/09/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2696 | 06/09/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2333 | 22/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2301 | 10/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1880 | — | 565 | CED. COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS |
| 1880 | — | 560 | NOME E SEDES ALTERADOS. |
Dados atualizados até 06/09/2022 · revista nº 2696