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PLAVINILNominativa

Processo 002.699.346

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 17Borracha e plásticos

plásticos semi processados, borracha bruta ou semi processada borracha sintética, resinas artificiais ou sintéticas semi processadas.

Titular
  • VULCAN MATERIAL PLÁSTICO LTDA. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, S. G. & ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1982
Vigência até
28/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2021 a 28/08/2022
com multa até 28/02/2023
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
244912/12/2017Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - Justiça Federal - Mandado nº MAN. 0048.004094-0/2017 - Classe: 3000 ? Processo nº 0147255-36.2013.4.02.5101 (2013.51.01.147255-1) - SEI nº 52402.000314/2017-30.
239025/10/2016Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3)- MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015. PROCESSO INPI Nº 52400.151123/2016-74.
233827/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA TERCEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO Nº MAN.0048.000064-6/2015 - CLASSE; 3000 - PROCESSO: 0521655-55.2007.4.02.5101 (2007.51.01.521655-3).
232711/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726