TAINominativa
Processo 002.699.370
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoago/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
refrigerantes.
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
06/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
06/08/1952
Vigência até
06/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/08/2031 a 06/08/2032
com multa até 06/02/2033
Última publicação
revista 2684
publicada em 14/06/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2684 | 14/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2323 | 14/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1761 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1711 DE 21/10/2003, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO N º (RJ ) 031078 DE 12/07/2002, PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE. TEMPESTIVAMENTE |
| 1761 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/06/2022 · revista nº 2684