L.U.N.A.Mista
Processo 002.700.140
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1992
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidoset/1952
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 29Alimentos de origem animal
leite, manteiga, queijo, requeijão, creme de chantilly, iogurte, nata, soro de leite.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- POLENGHI INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
23/09/1992
há 34 anos
Concessão
23/09/1952
Vigência até
23/09/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2031 a 23/09/2032
com multa até 23/03/2033
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2113 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1807 | — | 990 | — |
| 1795 | — | 565 | CED. UNILEVER BRASIL LTDA |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679