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MONARCAMista

Processo 002.700.166

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoset/1952

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água gasosa (produtos para a fabricação de -); águas de mesa; águas gasosas; águas litinadas; águas minerais (preparações para fabricar -); águas minerais [bebidas]; águas [bebidas]; amêndoas (leite de -) [bebida]; amendoim (leite de -) [bebidas não-alcoólicas]; aperitivos não-alcoólicos; bebidas (preparações para fabricar -); bebidas à base de soro de leite; bebidas efervescentes (pastilhas para -); bebidas efervescentes (pós para -); bebidas não-alcoólicas; coquetéis, não-alcoólicos; essências para a preparação de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; fruta (extrato de -), sem álcool; fruta (nectares de -) [não-alcoólicos]; frutas (bebidas à base de sucos de -) [não-alcoólicos]; frutas (sucos de -) [não-alcoólicos]; isotônicas (bebidas -); leite de amêndoas [bebida]; leite de amendoim [bebida não-alcoólicas]; licores (preparações para fabricar -); limonadas [bebidas gasosas e aciduladas]; lúpulo (extrato de -) para a fabricação de cerveja; malte [cerveja]; mesa (águas de -); mosto; mosto de malte; mosto de uvas [antes da fermentação]; não-alcoólicas (bebidas -); néctares de fruta [não-alcoólicos]; orchata; pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efe

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.527.5.1
Titular
  • UNIAO DE VINHOS DO RIO GRANDE LTDA · RS/BR
Procurador
José Antonio de Souza Cappellini

Dados do processo

Depósito
24/09/2002
há 24 anos
Concessão
24/09/1952
Vigência até
24/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2021 a 24/09/2022
com multa até 24/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1814992

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731