FANTAMista
Processo 002.703.335
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidojul/1962
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
xaropes e bebidas refrigerantes, concentrados e outros preparados para fazer os mesmo; refrescos e águas naturais e artificais, usadas como bebidas
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.7.25
Titular
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
12/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1962
Vigência até
12/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2031 a 12/07/2032
com multa até 12/01/2033
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1786 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680